A Escola tem a missão e o dever de promover hábitos alimentares saudáveis, e assim vem lembrar os pais para a necessidade de todos os alunos/educandos beneficiarem de uma alimentação regrada e saudável.
Tendo por base o Despacho n.º 8127/2021, de 17 de agosto, que estabelece as normas a ter em conta na venda de gêneros alimentícios nos bufetes escolares, onde são indicados alimentos que não são permitidos, ou que devem ser evitados em espaço escolar, vimos sensibilizar os Encarregados de Educação para os lanches que os seus educandos trazem para a escola.
Assim, não é permitida a entrada de alimentos abaixo indicados:
- refrigerantes de lata com gás e bebidas energéticas;
- guloseimas (como chupas, gomas, chocolates);
- alimentos processados (como pizzas, cachorros);
- pastelaria (como bolos com creme ou pastéis com massa folhada);
- snacks doces ou salgados (como tiras de milho, batatas fritas, aperitivos, pipocas doces ou salgadas);
- outros similares.
Informa-se ainda que a escola irá estar atenta no sentido de chamar atenção dos alunos e Encarregados de Educação, para o consumo de alimentos não permitidos, sensibilizando ao mesmo tempo para a importância de trazer lanches saudáveis.
Apelamos assim aos pais a colaboração nesse sentido.
Tito Mendes
Diretor






